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6 - UVA PERDE - SUMULA 12

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DECIDE:

 

UVA NÃO PODE COBRAR:

 

"Logo, uma Instituição Pública de Ensino Superior não pode

cobrar mensalidade ou taxa pela prestação dos serviços

educacionais, por ter obrigação de prestá-los gratuitamente,

em respeito ao disposto no artigo 206, inciso IV da Constituição

Federal, bem como na Súmula Vinculante nº 12."

https://www.tjce.jus.br/diarios/2009_08_27.pdf

 

 

 

• 2003.0007.6832-0/1 - APELAÇÃO

• Apelante : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO

ACARAU-UVA

• Rep. Jurídico : 6736 - CE EMMANUEL PINTO CARNEIRO

• Apelado : ERIDALVA ALVES ARAUJO

• Rep. Jurídico : 5472 - CE ANTONIO JOSE SAMPAIO FERREIRA

• Relator(a).: Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Acorda(m): ACORDAM os Desembargadores integrantes da

Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do

Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao

recurso interposto, nos termos do voto do Relator.

Ementa: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.

PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA.

INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR.

IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADE.

ART. 206, INCISO IV DA CF. SÚMULA VINCULANTE Nº

12. SENTENÇA MANTIDA.

1. Preliminar de coisa julgada afastada, vez que a decisão

anteriormente prolatada foi realizada em sede de liminar, bem

como em virtude da fundamentação, por si só, não estar

submetida à imutabilidade de tal instituto.

2. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família,

nos termos da Constituição Federal.

3. Assim, quando for oferecido pelo Poder Público ensino de

nível superior em estabelecimentos oficiais, deve ser prestado

de forma gratuita.

4. Logo, uma Instituição Pública de Ensino Superior não pode

cobrar mensalidade ou taxa pela prestação dos serviços

educacionais, por ter obrigação de prestá-los gratuitamente,

em respeito ao disposto no artigo 206, inciso IV da Constituição

Federal, bem como na Súmula Vinculante nº 12.

5. Recurso conhecido e não provido.

 

 

 

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ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
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Dados Gerais
Numero do Processo: 2635-91.2003.8.06.0167/1  APELAÇÃO
Numero Sproc: 2003.0007.6832-0/1
Competência: CAMARAS CIVEIS ISOLADAS Natureza: CÍVEL
Classe: APELACAO CIVEL Nº Antigo:  
Nº de Volumes: 1 Data do Protocolo: 19/11/2008 12:09
Nº de Anexos: 1 Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL Nº Processo Relacionado:  
Número de Origem: 2003000768320
Ação de Origem: ORDINÁRIA
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PROCESSO
Localização: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL Remetido em: 22/09/2009 13:52 e Recebido em: 28/09/2009 13:06

Partes
Nome
Apelante : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU-UVA
   Rep. Jurídico : 6736 - CE EMMANUEL PINTO CARNEIRO
Apelado : ERIDALVA ALVES ARAUJO
   Rep. Jurídico : 5472 - CE ANTONIO JOSE SAMPAIO FERREIRA

Distribuições
Data da distribuição:   26/11/2008 17:59
   Órgão Julgador: 3ª CÂMARA CÍVEL
   Relator: Exmo(a) Sr(a) Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
   Revisor: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
 

Recursos
Recurso Dt. Protocolo Dt. Distribuição Volumes Unidade
1 19/11/2008 12:09 26/11/2008 17:59 1 COMARCA DE SOBRAL

Movimentações
Data Fase Observação Inteiro Teor
16/09/2009 12:48 REMESSA DOS AUTOS - DESTINO: ORIGEM  
16/09/2009 12:47 TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 16/09/2009
- PARA QUEM: PARA O PROCESSO
 
16/09/2009 11:22 DECORRIDO PRAZO - NOME DA PARTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU-UVA - APELANTE  
27/08/2009 16:00 ACÓRDÃO CIRCULADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Ano Acordão : 2009; Nº Acordão : 352  
27/08/2009 00:00 ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Ano Acordão : 2009; Nº Acordão : 352  
24/08/2009 13:48 ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Ano Acord?o : 2009; N? Acord?o : 352  
10/08/2009 14:34 JUNTADA DE DOCUMENTO - TIPO DE DOCUMENTO: ACÓRDÃO  
03/08/2009 16:43 ACÓRDÃO DISPONÍVEL PARA PUBLICAÇÃO    
27/07/2009 10:36 CONHECIDO O RECURSO E NÃO-PROVIDO  
20/05/2009 16:28 CONCLUSO AO RELATOR - TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO  
20/05/2009 16:11 PAUTA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/05/2009  
19/05/2009 09:31 PAUTA DE JULGAMENTO ENVIADA PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Ano da Pauta : 2009; N? Pauta : 64  
14/05/2009 12:58 DESIMPEDIDO PARA JULGAMENTO    
14/05/2009 12:57 CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO  
14/05/2009 12:45 JUNTADA DE DOCUMENTO - TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO
À DOUTA REVISÃO
 
23/12/2008 13:17 CONCLUSO AO RELATOR - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO  
23/12/2008 12:14 JUNTADA DE DOCUMENTO - TIPO DE DOCUMENTO: PARECER  
23/12/2008 12:11 RECEBIDOS OS AUTOS - DE QUEM: PGJ
- PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA
 
03/12/2008 16:26 AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - NOME DO DESTINATÁRIO: PGJ
- FUNCIONARIO: HILA
- NO. DAS FOLHAS: 113
- DATA INICIAL DO PRAZO: 04/12/2008
 
03/12/2008 14:46 JUNTADA DE DOCUMENTO - TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO
À DOUTA PGJ
 
01/12/2008 14:23 CONCLUSO AO RELATOR - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO  
26/11/2008 17:59 DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. -  
19/11/2008 12:11 AUTUAÇÃO - DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO  
19/11/2008 12:09 PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO    
19/11/2008 12:09 EM CLASSIFICAÇÃO    

 

    

 

- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-