Segundo a Revista FATOS – A Verdade em Primeiro Lugar, que circula na cidade de Carpina-PE, a Universidade do Vale do Acaraú (UVA), com sede no Ceará, está em situação de flagrante ilegalidade, isso segundo dados do SIESPE – Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco;
Segundo o SIESPE, a UVA obteve do conselho estadual de educação de Pernambuco (CEE-PE) Autorização para oferta de curso no sistema estadual de ensino pernambucano, o que fere o Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é claro ao definir que cada estado possui competência legal apenas para “autorizar, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”. Vale ressaltar que, como ocorre com a Educação a Distância, a competência para autorizar instituição estadual de ensino superior a oferecer curso fora do seu estado de origem é exclusivamente federal. Tal situação ameaça indiscutivelmente a validade da formação dos estudantes ligados à instituição.
Decisão Uva CE Alessander Sales - consta uma grande vitória do Procurador da República/CE, Dr. Alessander Salles, na qual o Juiz da 8a Vara Federal de CE, determina entre outras decisões, que:
"...determinar ao Estado do Ceará que se abstenha de autorizar, através de seu Conselho Estadual de Educação, a abertura de cursos de graduação superior por entidades privadas (particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas), pois tais instituições, componentes do sistema federal de ensino, devem ter suas atividades educacionais autorizadas pela União, através do MEC e do Conselho Federal de Educação;"
UVA não pode funcionar como “incubadora"
A Universidade do Vale do Acaraú (UVA) não pode funcionar como incubadora da UNICENTRO, do Ceará, nem de qualquer outra instituição privada. Essa foi a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, que julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal para anular a decisão do Conselho de Educação do Estado do Ceará (CEE-CE) que havia autorizado o procedimento. A decisão também determina que aquele estado se abstenha de autorizar, através do CEE-CE, a abertura de cursos de graduação por entidades privadas, “pois tais instituições, componentes do sistema federal de ensino, devem ter suas atividades educacionais autorizadas pela União, através do MEC e do CNE”.
Orientação da ABRAFI (Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas):
... DECIDEM ORIENTAR AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIADAS À ABRAFI E AO SIESPE, NOS SEGUINTES TERMOS:
1. A NÃO RECEBEREM PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIAS DOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA;
2. OS ALUNOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA, INTERESSADOS EM INGRESSAREM NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIADAS À ABRAFI E AO SIESPE DEVEM SER SUBMETIDOS A PROCESSOS SELETIVOS;
3. A NÃO MATRICULAREM ALUNOS EGRESSOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA -, EM SEUS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” E “STRICTU SENSO”.
Brasília/ Recife, 29 de Janeiro de 2008.
ABRAFI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MANTENEDORAS DAS FACULDADES ISOLADAS E INTEGRADAS
SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SIESPE
Entrevista com o Assessor Jurídico Dr. Inácio Feitosa sobre o caso UVA. (Audio MP3)